Nacionalidade & Registos

Nacionalidade Portuguesa

Assessoria em processos de aquisição de nacionalidade portuguesa por descendência (filhos, netos, bisnetos de portugueses), por casamento ou união de facto, e por tempo de residência. Cada via tem requisitos específicos e prazos próprios.

OA n.º 64086L | OAB/SP n.º 433.599

Quando faz sentido

  • Tem ascendentes portugueses (pais, avós, bisavós) e pretende formalizar a nacionalidade
  • É casado(a) ou vive em união de facto com cidadão(ã) português(a) há mais de 3 anos
  • Reside legalmente em Portugal há pelo menos 5 anos
  • É descendente de judeus sefarditas portugueses
  • Pretende regularizar a situação de nacionalidade de filhos menores

O que está incluído

Análise inicial do enquadramento legal aplicável
Identificação de documentos necessários e lacunas
Orientação para obtenção de certidões em Portugal e no estrangeiro
Apoio na preparação e organização documental
Redação e revisão do requerimento
Submissão junto da Conservatória ou Consulado
Acompanhamento do processo até decisão
Resposta a pedidos de esclarecimento ou documentação adicional

Como funciona

01

Análise Inicial

Avaliação da documentação existente, identificação da via de aquisição mais adequada e levantamento de lacunas documentais.

02

Preparação Documental

Orientação na obtenção de certidões, apostilamentos e traduções certificadas. Organização do dossier conforme requisitos legais.

03

Submissão do Pedido

Apresentação do requerimento junto da entidade competente (Conservatória do Registo Civil, IRN ou Consulado).

04

Acompanhamento

Monitorização do processo, resposta a eventuais pedidos de esclarecimento e comunicação regular sobre o estado do pedido.

Documentos e informação necessários

  • Certidão de nascimento do requerente (integral, atualizada)
  • Certidões de nascimento dos ascendentes portugueses
  • Certidões de casamento (quando aplicável)
  • Certidões de óbito dos ascendentes (quando aplicável)
  • Documento de identificação válido
  • Comprovativo de residência (para aquisição por residência)
  • Registo criminal do país de origem e de residência
  • Declaração de conhecimento da língua portuguesa (quando exigido)
  • Apostilamentos e traduções certificadas dos documentos estrangeiros

Prazos e fatores que influenciam

Os prazos variam significativamente consoante a via de aquisição, a complexidade documental e a carga de trabalho das entidades competentes. Não é possível garantir prazos específicos, uma vez que a decisão depende de terceiros.

Fatores que podem influenciar:

  • Via de aquisição (descendência, casamento, residência)
  • Completude e qualidade da documentação apresentada
  • Necessidade de diligências adicionais pelo IRN ou Conservatória
  • Tempo de resposta de entidades estrangeiras para obtenção de certidões
  • Volume de processos pendentes na entidade competente

Perguntas frequentes

Tem dúvidas sobre o seu caso?

Envie os seus dados para análise inicial. Se houver enquadramento, receberá orientações sobre os próximos passos.

A informação disponibilizada é geral e não substitui consulta jurídica. Cada situação exige análise própria.

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