
Guia sobre sucessão internacional, heranças transfronteiras e o Regulamento Europeu das Sucessões.

A sucessão internacional envolve situações em que o falecido, os herdeiros ou os bens estão localizados em diferentes países. Este guia explica o enquadramento legal e os procedimentos em Portugal.
O Regulamento (UE) n.º 650/2012 aplica-se a sucessões abertas desde 17 de agosto de 2015 e estabelece:
Regra geral: Lei do Estado da residência habitual do falecido
Excepção: O falecido pode escolher a lei da sua nacionalidade (professio juris)
Documento que comprova a qualidade de herdeiro e os poderes do administrador da herança em todos os Estados-Membros da UE.
Portugal aboliu o Imposto sobre Sucessões em 2004. Aplica-se apenas:
Outros países podem tributar a herança. Verifique:
| Acção | Prazo |
|---|---|
| Aceitação/repúdio da herança | Sem prazo fixo (mas recomenda-se brevidade) |
| Declaração fiscal (Imposto do Selo) | 3 meses após óbito |
| Partilha | Sem prazo (mas recomenda-se 1 ano) |
A sucessão internacional requer planeamento e conhecimento das regras aplicáveis. O Certificado Sucessório Europeu simplificou significativamente os procedimentos na União Europeia.

Advogado · Direito Digital
Actuação em RGPD, LGPD e contratos digitais, em Portugal e no Brasil.
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