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Sucessão Internacional e Herança em Portugal: Guia Completo

Guia sobre sucessão internacional, heranças transfronteiras e o Regulamento Europeu das Sucessões.

5 de fevereiro de 202612 min de leituraPor Jônata Guimarães
Sucessão Internacional e Herança em Portugal: Guia Completo
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Introdução

A sucessão internacional envolve situações em que o falecido, os herdeiros ou os bens estão localizados em diferentes países. Este guia explica o enquadramento legal e os procedimentos em Portugal.

Enquadramento Legal

Regulamento Europeu das Sucessões

O Regulamento (UE) n.º 650/2012 aplica-se a sucessões abertas desde 17 de agosto de 2015 e estabelece:

  • Lei aplicável à sucessão
  • Competência dos tribunais
  • Reconhecimento de decisões
  • Certificado Sucessório Europeu

Lei Aplicável

Regra geral: Lei do Estado da residência habitual do falecido

Excepção: O falecido pode escolher a lei da sua nacionalidade (professio juris)

Certificado Sucessório Europeu

O que é?

Documento que comprova a qualidade de herdeiro e os poderes do administrador da herança em todos os Estados-Membros da UE.

Vantagens

  • Reconhecimento automático na UE
  • Substitui documentos nacionais
  • Facilita acesso a contas bancárias e imóveis

Como Obter em Portugal

  1. Requerer ao Notariado ou Conservatória
  2. Apresentar certidão de óbito
  3. Apresentar testamento (se existir)
  4. Identificar herdeiros e bens

Procedimento em Portugal

1. Habilitação de Herdeiros

  • Identificação dos herdeiros legítimos
  • Verificação de testamento
  • Emissão de certidão de herdeiros

2. Relação de Bens

  • Levantamento de todos os bens
  • Avaliação para efeitos fiscais
  • Identificação de dívidas

3. Partilha

  • Acordo entre herdeiros (partilha amigável)
  • Ou processo judicial (partilha litigiosa)

4. Registo

  • Registo de imóveis
  • Transferência de veículos
  • Alteração de titularidade de contas

Imposto sobre Sucessões

Em Portugal

Portugal aboliu o Imposto sobre Sucessões em 2004. Aplica-se apenas:

  • Imposto do Selo: 10% sobre bens imóveis e móveis sujeitos a registo
  • Isenção: cônjuge, descendentes e ascendentes

Atenção

Outros países podem tributar a herança. Verifique:

  • País de residência do falecido
  • País de localização dos bens
  • País de residência dos herdeiros

Situações Especiais

Herdeiros no Estrangeiro

  • Podem ser representados por procurador
  • Documentos estrangeiros devem ser apostilados
  • Traduções certificadas necessárias

Bens no Estrangeiro

  • Cada país aplica as suas regras de registo
  • Pode ser necessário processo local
  • Certificado Sucessório Europeu facilita (na UE)

Testamentos Estrangeiros

  • Reconhecidos em Portugal se válidos segundo a lei do país de origem
  • Devem ser apostilados e traduzidos

Prazos Importantes

AcçãoPrazo
Aceitação/repúdio da herançaSem prazo fixo (mas recomenda-se brevidade)
Declaração fiscal (Imposto do Selo)3 meses após óbito
PartilhaSem prazo (mas recomenda-se 1 ano)

Conclusão

A sucessão internacional requer planeamento e conhecimento das regras aplicáveis. O Certificado Sucessório Europeu simplificou significativamente os procedimentos na União Europeia.

Jônata Guimarães

Jônata Guimarães

Advogado · Direito Digital

Especialista em GDPR, LGPD e contratos digitais, com atuação em Portugal e no Brasil.

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