Introdução
A sucessão internacional envolve situações em que o falecido, os herdeiros ou os bens estão localizados em diferentes países. Este guia explica o enquadramento legal e os procedimentos em Portugal.
Enquadramento Legal
Regulamento Europeu das Sucessões
O Regulamento (UE) n.º 650/2012 aplica-se a sucessões abertas desde 17 de agosto de 2015 e estabelece:
- Lei aplicável à sucessão
- Competência dos tribunais
- Reconhecimento de decisões
- Certificado Sucessório Europeu
Lei Aplicável
Regra geral: Lei do Estado da residência habitual do falecido
Excepção: O falecido pode escolher a lei da sua nacionalidade (professio juris)
Certificado Sucessório Europeu
O que é?
Documento que comprova a qualidade de herdeiro e os poderes do administrador da herança em todos os Estados-Membros da UE.
Vantagens
- Reconhecimento automático na UE
- Substitui documentos nacionais
- Facilita acesso a contas bancárias e imóveis
Como Obter em Portugal
- Requerer ao Notariado ou Conservatória
- Apresentar certidão de óbito
- Apresentar testamento (se existir)
- Identificar herdeiros e bens
Procedimento em Portugal
1. Habilitação de Herdeiros
- Identificação dos herdeiros legítimos
- Verificação de testamento
- Emissão de certidão de herdeiros
2. Relação de Bens
- Levantamento de todos os bens
- Avaliação para efeitos fiscais
- Identificação de dívidas
3. Partilha
- Acordo entre herdeiros (partilha amigável)
- Ou processo judicial (partilha litigiosa)
4. Registo
- Registo de imóveis
- Transferência de veículos
- Alteração de titularidade de contas
Imposto sobre Sucessões
Em Portugal
Portugal aboliu o Imposto sobre Sucessões em 2004. Aplica-se apenas:
- Imposto do Selo: 10% sobre bens imóveis e móveis sujeitos a registo
- Isenção: cônjuge, descendentes e ascendentes
Atenção
Outros países podem tributar a herança. Verifique:
- País de residência do falecido
- País de localização dos bens
- País de residência dos herdeiros
Situações Especiais
Herdeiros no Estrangeiro
- Podem ser representados por procurador
- Documentos estrangeiros devem ser apostilados
- Traduções certificadas necessárias
Bens no Estrangeiro
- Cada país aplica as suas regras de registo
- Pode ser necessário processo local
- Certificado Sucessório Europeu facilita (na UE)
Testamentos Estrangeiros
- Reconhecidos em Portugal se válidos segundo a lei do país de origem
- Devem ser apostilados e traduzidos
Prazos Importantes
| Acção | Prazo |
|---|
| Aceitação/repúdio da herança | Sem prazo fixo (mas recomenda-se brevidade) |
| Declaração fiscal (Imposto do Selo) | 3 meses após óbito |
| Partilha | Sem prazo (mas recomenda-se 1 ano) |
Conclusão
A sucessão internacional requer planeamento e conhecimento das regras aplicáveis. O Certificado Sucessório Europeu simplificou significativamente os procedimentos na União Europeia.