
Guia atualizado sobre como registar uma marca em Portugal junto do INPI. Custos, prazos, documentos necessários e dicas práticas para proteger a sua marca.
O registo de marca é um dos ativos mais valiosos para qualquer empresa ou empreendedor. Uma marca registada confere ao seu titular o direito exclusivo de utilizar aquele sinal distintivo para identificar os seus produtos ou serviços no mercado português. Este guia apresenta todas as informações necessárias para registar a sua marca em Portugal em 2026, com dados atualizados do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
A marca é um sinal usado no comércio para diferenciar produtos ou serviços de uma empresa dos de outras empresas. Uma marca eficaz permite que os consumidores reconheçam e distingam os seus produtos ou serviços no mercado.
O INPI aceita o registo de diversos tipos de marcas:
Qualquer pessoa singular ou coletiva pode registar uma marca em Portugal, incluindo:
Não é necessário ter uma empresa constituída para registar uma marca. Pessoas singulares podem ser titulares de marcas.
Antes de submeter o pedido de registo, é fundamental verificar se já existe uma marca igual ou semelhante registada. Esta pesquisa prévia evita gastos desnecessários e possíveis conflitos.
Os produtos e serviços são organizados segundo a Classificação Internacional de Nice, que divide todas as atividades económicas em 45 classes:
| Classe | Descrição | Exemplos |
|---|---|---|
| 9 | Aparelhos científicos, software | Apps, programas informáticos |
| 25 | Vestuário, calçado | Roupa, sapatos, chapéus |
| 35 | Publicidade, gestão de negócios | Lojas online, consultoria |
| 41 | Educação, entretenimento | Cursos, eventos, ginásios |
| 42 | Serviços científicos e tecnológicos | Desenvolvimento de software |
| 43 | Serviços de alimentação | Restaurantes, cafés, hotéis |
Reúna toda a documentação necessária:
O pedido pode ser submetido:
O INPI verifica se o pedido está completo e se cumpre os requisitos formais. Se houver irregularidades, será notificado para as corrigir.
O INPI analisa se a marca pode ser registada, verificando:
O pedido é publicado no Boletim da Propriedade Industrial, abrindo um prazo de 2 meses para oposições de terceiros.
Se não houver oposições ou se estas forem rejeitadas, o INPI concede o registo. Caso contrário, emite uma recusa provisória, permitindo resposta do requerente.
Após a concessão, deve pagar a taxa de registo para obter o título de propriedade industrial.
Os valores abaixo refletem as taxas em vigor a partir de 1 de julho de 2025:
| Descrição | Online | Em Papel |
|---|---|---|
| Pedido de marca (1 classe) | 148,71€ | 297,42€ |
| Cada classe adicional | 37,69€ | 75,38€ |
| Resposta a notificação | 6,27€ | 12,54€ |
| Resposta a recusa provisória | 37,69€ | 75,38€ |
| Descrição | Online | Em Papel |
|---|---|---|
| Concessão de registo | 12,57€ | 25,14€ |
| Renovação (10 anos) | 148,71€ | 297,42€ |
| Classe adicional na renovação | 37,69€ | 75,88€ |
Para um registo simples com 1 classe:
O registo de marca é válido por 10 anos a contar da data de apresentação do pedido. Pode ser renovado indefinidamente por períodos sucessivos de 10 anos.
O registo no INPI protege a marca apenas em Portugal. Para proteção noutros países, existem duas vias principais:
Protege a marca em todos os 27 países da UE com um único registo.
| Descrição | Custo Online |
|---|---|
| Pedido (1 classe) | 850€ |
| 2ª classe | +50€ |
| 3ª classe e seguintes | +150€ cada |
Permite designar países específicos através do Sistema de Madrid.
| Descrição | Custo |
|---|---|
| Taxa base (sem cores) | ~699€ |
| Taxa base (com cores) | ~967€ |
| Por classe adicional | ~107€ |
| + taxas de cada país designado | variável |
Embora seja possível registar uma marca sem assistência profissional, a ajuda de um advogado especializado é recomendada quando:
O registo de marca é um investimento na proteção do seu negócio. Com custos relativamente acessíveis (a partir de ~161€ online) e uma validade de 10 anos renovável, representa uma das formas mais eficazes de proteger a identidade da sua empresa no mercado português.
Se tem dúvidas sobre o processo de registo ou precisa de apoio na proteção da sua marca em Portugal ou no estrangeiro, contacte-nos para uma análise personalizada do seu caso.

Advogado · Direito Digital
Especialista em GDPR, LGPD e contratos digitais, com atuação em Portugal e no Brasil.