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LGPD: Adequação para Empresas Brasileiras

Passo a passo para adequar a sua empresa brasileira à Lei Geral de Proteção de Dados.

15 de dezembro de 202511 min de leituraPor Jônata Guimarães
LGPD: Adequação para Empresas Brasileiras
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Introdução à LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) estabelece regras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais no Brasil.

Bases Legais para Tratamento

A LGPD prevê 10 bases legais para o tratamento de dados pessoais:

  1. Consentimento: manifestação livre, informada e inequívoca
  2. Cumprimento de obrigação legal: exigência regulatória
  3. Execução de políticas públicas: pela administração pública
  4. Estudos por órgão de pesquisa: com anonimização quando possível
  5. Execução de contrato: a pedido do titular
  6. Exercício regular de direitos: em processo judicial ou administrativo
  7. Proteção da vida: do titular ou de terceiro
  8. Tutela da saúde: por profissionais de saúde
  9. Interesse legítimo: do controlador ou de terceiro
  10. Proteção do crédito: conforme legislação pertinente

Direitos dos Titulares

Os titulares têm direito a:

  • Confirmação da existência de tratamento
  • Acesso aos dados
  • Correção de dados incompletos ou desatualizados
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação
  • Portabilidade
  • Eliminação dos dados tratados com consentimento
  • Informação sobre compartilhamento
  • Informação sobre possibilidade de não consentir
  • Revogação do consentimento

Passos para Adequação

1. Diagnóstico Inicial

  • Mapeamento de dados pessoais
  • Identificação de fluxos de dados
  • Análise de bases legais utilizadas

2. Estruturação de Governança

  • Nomeação do Encarregado (DPO)
  • Definição de políticas internas
  • Criação de comitê de privacidade

3. Adequação Documental

  • Política de privacidade
  • Termos de uso
  • Contratos com operadores
  • Registros de tratamento

4. Implementação Técnica

  • Medidas de segurança
  • Controles de acesso
  • Logs de auditoria
  • Procedimentos de resposta a incidentes

5. Capacitação

  • Treinamento da equipe
  • Conscientização sobre proteção de dados
  • Procedimentos operacionais

6. Monitoramento Contínuo

  • Auditorias periódicas
  • Atualização de documentação
  • Resposta a solicitações de titulares

Sanções

A ANPD pode aplicar:

  • Advertência
  • Multa simples de até 2% do faturamento (limitada a R$50 milhões)
  • Multa diária
  • Publicização da infração
  • Bloqueio ou eliminação dos dados
  • Suspensão ou proibição do tratamento

Conclusão

A adequação à LGPD é um processo que requer planejamento e execução cuidadosos. Com a estrutura correta, sua empresa estará protegida e em conformidade.

Jônata Guimarães

Jônata Guimarães

Advogado · Direito Digital

Especialista em GDPR, LGPD e contratos digitais, com atuação em Portugal e no Brasil.

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