
Guia atualizado sobre como registar uma marca da União Europeia (EUTM) junto do EUIPO. Custos, prazos, processo passo a passo e estratégias para proteger a sua marca em todos os 27 países da UE.

O registo de uma marca da União Europeia (EUTM) é uma das formas mais eficientes de proteger a sua marca em todo o mercado europeu. Com um único pedido junto do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO), a sua marca fica protegida nos 27 Estados-Membros da UE, representando um mercado de mais de 450 milhões de consumidores.
Este guia apresenta todas as informações necessárias para registar a sua marca na União Europeia em 2026, com dados atualizados sobre custos, prazos e procedimentos.
A Marca da União Europeia (anteriormente conhecida como Marca Comunitária) é um direito de propriedade industrial unitário que confere ao seu titular proteção exclusiva em todos os países da UE através de um único registo.
A EUTM possui características que a distinguem dos registos nacionais. Trata-se de um direito unitário, o que significa que produz os mesmos efeitos em toda a União Europeia. A marca é registada, transferida, licenciada ou anulada para todo o território da UE como um todo, não sendo possível limitar os seus efeitos a determinados Estados-Membros.
A validade do registo é de 10 anos, renovável indefinidamente por períodos sucessivos de 10 anos. O EUIPO, sediado em Alicante, Espanha, é o organismo responsável pelo exame e concessão das marcas da UE.
O registo de uma marca da UE oferece diversas vantagens em relação aos registos nacionais individuais. Em primeiro lugar, representa uma economia significativa de custos, pois um único pedido cobre 27 países, sendo muito mais económico do que registar a marca individualmente em cada Estado-Membro. Além disso, a gestão é simplificada através de um único procedimento, uma única língua processual e um único calendário de renovação.
A proteção é uniforme em todo o território da UE, e o uso da marca em qualquer Estado-Membro é suficiente para manter o registo ativo. A EUTM pode também servir de base para extensão internacional através do Sistema de Madrid.
Qualquer pessoa singular ou coletiva pode requerer o registo de uma marca da UE, independentemente da sua nacionalidade ou domicílio. Não é necessário ser cidadão da UE nem ter estabelecimento na Europa para registar uma EUTM.
Contudo, os requerentes que não tenham domicílio, sede ou estabelecimento industrial ou comercial efetivo na UE devem ser representados perante o EUIPO por um representante profissional autorizado.
Antes de submeter o pedido, é fundamental realizar uma pesquisa de marcas anteriores. Esta pesquisa permite identificar potenciais conflitos com marcas já registadas ou pedidos pendentes.
O EUIPO disponibiliza a ferramenta eSearch plus, que permite pesquisar gratuitamente marcas da UE e desenhos ou modelos comunitários. Para uma pesquisa mais abrangente, a base de dados TMview inclui marcas de todos os institutos nacionais da UE, do EUIPO e de vários países terceiros.
A pesquisa deve abranger marcas idênticas e semelhantes, bem como marcas em classes de produtos ou serviços relacionados. É importante analisar não apenas a semelhança visual, mas também a semelhança fonética e conceptual.
O pedido de registo deve incluir os seguintes elementos: um pedido de registo de marca da UE, a identificação do requerente (nome, morada, nacionalidade), a representação da marca (imagem, som, ou outra forma admissível), a lista de produtos e serviços classificados segundo a Classificação de Nice, e a indicação do tipo de marca.
O pedido pode ser submetido online através do portal do EUIPO em euipo.europa.eu. O sistema Fast Track permite um processamento mais rápido quando se utilizam termos pré-aprovados da base de dados de produtos e serviços do EUIPO.
O pedido pode ser apresentado em qualquer uma das 23 línguas oficiais da UE. Deve também ser indicada uma segunda língua entre as cinco línguas do EUIPO: alemão, espanhol, francês, inglês ou italiano.
Após a receção do pedido, o EUIPO verifica se estão preenchidos os requisitos formais e se a marca pode ser registada. O exame de fundo incide sobre os motivos absolutos de recusa, nomeadamente: falta de caráter distintivo, caráter descritivo dos produtos ou serviços, sinais que se tornaram usuais no comércio, sinais contrários à ordem pública ou aos bons costumes, e sinais suscetíveis de induzir o público em erro.
O EUIPO não examina oficiosamente os motivos relativos de recusa (conflito com marcas anteriores). Esta verificação depende da oposição de terceiros.
O EUIPO elabora um relatório de pesquisa da UE que identifica marcas da UE anteriores ou pedidos de marca da UE que possam ser invocados contra o pedido. Os institutos nacionais que participam no sistema também podem elaborar relatórios de pesquisa relativos às suas bases de dados nacionais.
Se o pedido for aceite, é publicado no Boletim de Marcas da União Europeia. A partir da publicação, inicia-se um período de 3 meses durante o qual terceiros podem apresentar oposição ao registo.
A oposição pode basear-se em marcas anteriores (da UE, nacionais ou internacionais com efeito na UE), outros sinais utilizados no comércio, ou direitos de autor, desenhos industriais ou outros direitos de propriedade industrial.
Se não for apresentada oposição, ou se a oposição for rejeitada, a marca é registada e publicada no Boletim. O titular recebe um certificado de registo.
As taxas do EUIPO para o registo de uma marca da UE são as seguintes:
| Descrição | Taxa Online | Taxa em Papel |
|---|---|---|
| Pedido básico (1 classe) | €850 | €1.000 |
| Segunda classe | +€50 | +€50 |
| Terceira classe e seguintes | +€150 cada | +€150 cada |
| Oposição | €320 | €320 |
| Renovação (1 classe) | €850 | €1.000 |
| Renovação - 2.ª classe | +€50 | +€50 |
| Renovação - 3.ª classe e seguintes | +€150 cada | +€150 cada |
Para uma marca com 1 classe submetida online, o custo é de €850. Para uma marca com 3 classes submetida online, o custo total é de €1.050 (€850 + €50 + €150). Comparativamente, registar a mesma marca individualmente nos 27 países da UE custaria vários milhares de euros.
O EUIPO oferece apoio financeiro a pequenas e médias empresas através do SME Fund. Em 2025-2026, as PME podem beneficiar de reembolsos de até 75% das taxas de pedido de marcas e desenhos ou modelos. Este apoio está disponível através de vouchers que podem ser solicitados no portal do EUIPO.
O tempo de processamento varia conforme a complexidade do caso. Para pedidos Fast Track sem oposição, o registo pode ser obtido em aproximadamente 4 meses. Para pedidos standard sem oposição, o prazo é de cerca de 5 a 6 meses. Quando há oposição, o processo pode estender-se por 12 a 24 meses, dependendo da complexidade.
O período de oposição é de 3 meses após a publicação. A resposta a notificações do EUIPO deve ser dada no prazo de 2 meses, geralmente prorrogável. A renovação pode ser feita até 6 meses antes do termo ou até 6 meses após, neste caso com sobretaxa.
Os produtos e serviços devem ser classificados segundo a Classificação Internacional de Nice, que divide todas as atividades económicas em 45 classes (34 de produtos e 11 de serviços).
| Classe | Descrição | Exemplos |
|---|---|---|
| 9 | Software, apps, conteúdo digital | Aplicações móveis, programas informáticos, e-books |
| 35 | Publicidade, gestão empresarial | Marketing digital, comércio eletrónico, consultoria |
| 38 | Telecomunicações | Serviços de streaming, plataformas de comunicação |
| 41 | Educação, entretenimento | Cursos online, jogos, conteúdo audiovisual |
| 42 | Serviços tecnológicos | SaaS, cloud computing, desenvolvimento de software |
| 45 | Serviços jurídicos e de segurança | Consultoria jurídica, serviços de privacidade |
A escolha entre uma EUTM e registos nacionais depende da estratégia comercial da empresa. A EUTM é ideal quando se pretende atuar em vários países da UE ou quando se antecipa expansão futura para o mercado europeu. Os registos nacionais podem ser preferíveis quando a atividade se concentra num único país ou quando existem obstáculos específicos ao registo em determinados Estados-Membros.
Muitas empresas optam por uma estratégia combinada, registando a marca tanto a nível nacional como europeu. Esta abordagem oferece uma proteção mais robusta e permite manter direitos nacionais mesmo que a EUTM seja anulada.
A EUTM pode servir de base para uma extensão internacional através do Sistema de Madrid, administrado pela OMPI. Esta via permite estender a proteção a mais de 130 países com um único pedido.
Um erro frequente é escolher marcas descritivas que apenas descrevem os produtos ou serviços oferecidos. Estas marcas têm dificuldade em ser registadas por falta de caráter distintivo. Outro erro é não verificar a disponibilidade da marca antes de a começar a usar, o que pode resultar em conflitos com direitos anteriores.
A classificação incorreta dos produtos e serviços é um problema comum que pode limitar a proteção obtida ou resultar em objeções do EUIPO. A especificação demasiado ampla ou vaga também pode ser problemática.
O não uso da marca durante 5 anos consecutivos pode levar à sua caducidade. É importante manter registos do uso da marca em pelo menos um Estado-Membro da UE. A falta de vigilância do mercado pode permitir que terceiros registem marcas semelhantes sem oposição.
Embora seja possível submeter um pedido de EUTM sem assistência profissional, a ajuda de um advogado especializado é recomendada em várias situações: quando a pesquisa de anterioridade revela marcas potencialmente conflituantes, quando o pedido envolve múltiplas classes ou estratégias complexas, quando é necessário responder a objeções ou oposições, quando a marca tem características especiais (som, movimento, holograma), ou quando se pretende uma estratégia de proteção internacional coordenada.
O registo de uma marca da União Europeia é um investimento estratégico para qualquer empresa que pretenda operar no mercado europeu. Com um custo a partir de €850 e uma validade de 10 anos renovável, a EUTM oferece uma proteção abrangente e economicamente eficiente em 27 países.
Se tem dúvidas sobre o processo de registo ou necessita de apoio na proteção da sua marca na União Europeia, contacte-nos para uma análise personalizada do seu caso.

Advogado · Direito Digital
Especialista em GDPR, LGPD e contratos digitais, com atuação em Portugal e no Brasil.