Fiscalidade (Portugal)

IVA & Operações Digitais

Enquadramento de IVA, operações intracomunitárias, e-commerce, serviços digitais e regime OSS (One-Stop Shop) em Portugal.

OA n.º 64089L | OAB/SP n.º 433.599

Quando faz sentido

  • Vende produtos ou serviços online para clientes na UE
  • Presta serviços digitais a consumidores em diferentes países
  • Tem dúvidas sobre o enquadramento de IVA da sua actividade
  • Precisa de orientação sobre operações intracomunitárias
  • Quer compreender o regime OSS e suas obrigações
  • Necessita de rever o tratamento de IVA em transacções específicas

O que está incluído

Análise de enquadramento de IVA
Identificação de obrigações declarativas
Orientação sobre regime OSS
Enquadramento de operações intracomunitárias
Análise de localização de serviços
Revisão de tratamento de IVA em transacções
Apoio em questões de facturação
Parecer escrito sobre questões específicas

Como funciona

01

Análise de actividade

Levantamento de operações, clientes e fluxos de transacções.

02

Enquadramento

Determinação de regras aplicáveis e obrigações.

03

Recomendações

Orientação sobre procedimentos e opções disponíveis.

04

Implementação

Apoio na execução e cumprimento de obrigações.

Informação necessária para iniciar

  • Descrição da actividade e modelo de negócio
  • Tipos de produtos ou serviços vendidos
  • Localização dos clientes (B2B vs B2C)
  • Países de destino das vendas
  • Plataformas e canais de venda utilizados
  • Declarações de IVA recentes (se aplicável)

Prazos e fatores que influenciam

A análise de enquadramento pode ser concluída em 1-2 semanas. O registo no regime OSS pode ser feito a qualquer momento.

Fatores que podem influenciar:

  • Complexidade do modelo de negócio
  • Número de países de destino
  • Tipos de produtos e serviços
  • Volume de transacções
  • Necessidade de regularização

Perguntas frequentes

Precisa de enquadramento de IVA?

Envie informação sobre a sua actividade para uma análise de obrigações de IVA e opções disponíveis.

A informação disponibilizada é geral e não substitui consulta jurídica. Cada situação exige análise própria.

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