Orientação sobre convenções de dupla tributação, regime de residente não habitual (RNH), expatriados e mobilidade internacional com enquadramento fiscal em Portugal.
OA n.º 64089L | OAB/SP n.º 433.599
Levantamento de rendimentos, países envolvidos e objectivos do cliente.
Análise de convenções, regimes especiais e opções disponíveis.
Elaboração de estratégia fiscal e passos de implementação.
Apoio na execução do plano e cumprimento de obrigações.
A análise inicial pode ser concluída em 2-3 semanas. O registo como RNH deve ser feito até 31 de março do ano seguinte ao da aquisição de residência.
Fatores que podem influenciar:
A informação disponibilizada é geral e não substitui consulta jurídica. Cada situação exige análise própria.
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